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MPE determina exoneração de sobrinho de vereador do cargo de controlador da Câmara

MPE determina exoneração de sobrinho de vereador do cargo de controlador da Câmara

MPE determina exoneração de sobrinho de vereador do cargo de controlador da Câmara
MPE determina exoneração de sobrinho de vereador do cargo de controlador da Câmara (Foto: Reprodução)

O promotor do Ministério Público Estadual, Guilhermo Timm Rocha, abriu um inquérito para apurar possível irregularidade e ainda solicitou a exoneração de um sobrinho de vereador do cargo de Controlador da Câmara.


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O promotor deu cinco dias para a presidência da Câmara de Bela Vista exonerar Wengrytton Raffael Cabreira Centurião do cargo de Controlador.


A recomendação tem como base a lei que proíbe a contratação de parentes em cargos públicos. Segundo a denúncia, o controlador é sobrinho da esposa do vereador Izabelino Fleitas.


“A nomeação de pessoas com vínculo de parentesco até o 3º grau com vereadores viola dispositivo da Lei Municipal e, consequentemente, o princípio da impessoalidade… o vínculo familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos eletivos, de direção e assessoramento e ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática comumente denominada de nepotismo, repudiada pela Constituição Federal de 1988”, diz parte das considerações do promotor.


Guilhermo destaca que o Tribunal de Justiça deste Estado já decidiu que “a nomeação de parentes de vereador para ocuparem cargos de confiança na Câmara Municipal viola a Súmula Vinculante n.º 13, do e. STF”.


O promotor solicitou a imediata exoneração e recomendou que a câmara se abstenha de realizar novas nomeações para cargos em provimento de comissão para o desempenho de atribuições quando resultarem, nitidamente, em incompatibilidade de interesses na atuação funcional entre os Poderes, estabelecidas no artigo 37, caput, da Constituição Federal.


“Ressalta-se que, a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a sua implementação, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o destinatário desta recomendação informe por escrito a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da presente recomendação, bem como eventuais medidas adotadas. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações”.


Fonte:investigams.com.br/2025/04/28/mpe


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