MPE determina exoneração de sobrinho de vereador do cargo de controlador da Câmara
MPE determina exoneração de sobrinho de vereador do cargo de controlador da Câmara
28/04/2025 15:11
O promotor do Ministério Público Estadual, Guilhermo Timm Rocha, abriu um inquérito para apurar possível irregularidade e ainda solicitou a exoneração de um sobrinho de vereador do cargo de Controlador da Câmara.
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O promotor deu cinco dias para a presidência da Câmara de Bela Vista exonerar Wengrytton Raffael Cabreira Centurião do cargo de Controlador.
A recomendação tem como base a lei que proíbe a contratação de parentes em cargos públicos. Segundo a denúncia, o controlador é sobrinho da esposa do vereador Izabelino Fleitas.
“A nomeação de pessoas com vínculo de parentesco até o 3º grau com vereadores viola dispositivo da Lei Municipal e, consequentemente, o princípio da impessoalidade… o vínculo familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos eletivos, de direção e assessoramento e ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática comumente denominada de nepotismo, repudiada pela Constituição Federal de 1988”, diz parte das considerações do promotor.
Guilhermo destaca que o Tribunal de Justiça deste Estado já decidiu que “a nomeação de parentes de vereador para ocuparem cargos de confiança na Câmara Municipal viola a Súmula Vinculante n.º 13, do e. STF”.
O promotor solicitou a imediata exoneração e recomendou que a câmara se abstenha de realizar novas nomeações para cargos em provimento de comissão para o desempenho de atribuições quando resultarem, nitidamente, em incompatibilidade de interesses na atuação funcional entre os Poderes, estabelecidas no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
“Ressalta-se que, a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a sua implementação, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o destinatário desta recomendação informe por escrito a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da presente recomendação, bem como eventuais medidas adotadas. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações”.
Fonte:investigams.com.br/2025/04/28/mpe
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