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LISTA: Mais de 3,3 mil condutores tiveram a CNH suspensa, cassada ou cancelada em MS

Desse total, 2.248 motoristas tiveram a CNH suspensa

LISTA: Mais de 3,3 mil condutores tiveram a CNH suspensa, cassada ou cancelada em MS
LISTA: Mais de 3,3 mil condutores tiveram a CNH suspensa, cassada ou cancelada em MS (Foto: Reprodução)

Em edital publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (9), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) divulgou uma nova lista com 3.364 nomes de condutores envolvidos em processos administrativos relacionados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação).


Desse total, 2.248 motoristas tiveram a CNH suspensa, ou seja, ficaram proibidos de dirigir por um período determinado. Além disso, 126 processos tratam de cassação da CNH, penalidade mais grave que retira o direito de dirigir por até dois anos. Outros sete casos resultaram no cancelamento da habilitação.


Os editais incluem notificações de penalidade e resultados de recursos analisados pela Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). A lista considera todos os nomes divulgados, mesmo quando o processo ainda pode ter recurso.


As sanções baseiam-se nos autos de infração analisados pelo órgão, conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Já o prazo das penalidades pode variar conforme o tipo de infração e reincidência do motorista, sendo de até 24 meses em alguns casos.


Diferença entre suspensão e cassação

A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor acumula 20 pontos ou mais na CNH no período de 12 meses, ou comete infrações específicas que preveem essa penalidade. O prazo da suspensão pode variar de 1 a 12 meses, e, em caso de reincidência, de 6 meses a 2 anos. Após o término do período, o motorista deve realizar curso de reciclagem e receber a aprovação para reaver o documento (Art. 268, §2º, do CTB).


Já a cassação da CNH é uma penalidade mais severa, aplicada em situações como:


conduzir veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir;

reincidir, no período de 12 meses, em infrações graves previstas no CTB (artigos 162, III; 163; 164; 165; 173; 174 e 175);

ou quando o condutor recebe uma condenação judicial por crime no trânsito.

Nesses casos, o motorista perde definitivamente o direito de dirigir e só pode requerer nova habilitação após dois anos, passando novamente por todos os exames exigidos para obtenção da CNH, conforme determina o artigo 263 do CTB.


A lista está disponível na edição suplementar do DOE:

DO12043_09_01_2026_SUP_1 (1)

DO12043_09_01_2026_SUP_1 (1)







Fonte : Midiamax 

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